Celso de Mello mantém Moreira Franco ministro e com foro privilegiado

Em uma vitória do governo Michel Temer, o ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello validou nesta terça-feira (14/2) a posse de Moreira Franco como secretário-geral da Presidência. A  consequência da decisão é que o peemedebista, citado em delação da Odebrecht, terá garantido o  foro privilegiado.

O ministro rejeitou ações do PSOL e da Rede que questionaram a indicação de Moreira sob argumento que a nomeação representou um desvio de finalidade para manipular o foro de investigação de Moreira, sendo que o status de ministro ao peemedebista foi conferido três dias após o STF homologar a colaboração premiada da Odebrecht.

A decisão do ministro nos mandados de segurança 34609 e 34615 (lei a íntegra do despacho)  coloca fim a uma guerra de liminares nas instâncias inferiores que deixaram a situação de Moreira indefinida na última semana. A Secretaria-Geral da Presidência foi recriada na sexta-feira (2) pelo presidente Michel Temer, por meio de Medida Provisória. Com status de ministro, Moreira Franco, que era secretário do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), só pode ser investigado com aval do STF.

Para Celso de Mello, não houve desvio de finalidade na indicação, sendo que isso “jamais pode ser presumido”, tendo que ter provas claras. “A nomeação de alguém para o cargo de ministro de Estado, desde que preenchidos os requisitos previstos no art. 87 da Constituição da República, não configura, por si só, hipótese de desvio de finalidade (que jamais se presume), eis que a prerrogativa de foro – que traduz consequência natural e necessária decorrente da investidura no cargo de ministro de Estado (CF, art. 102, I, “c”) – não importa em obstrução e, muito menos, em paralisação dos atos de investigação criminal ou de persecução penal.”

Celso de Mello negou que foro privilegiado possa representar algum privilégio, ou benefício adicional, ou paralisar investigações. “E a razão é uma só: a mera outorga da condição político-jurídica de ministro de Estado não estabelece qualquer círculo de imunidade em torno desse qualificado agente auxiliar do Presidente da República, pois, mesmo investido em mencionado cargo, o ministro de Estado, ainda que dispondo da prerrogativa de foro “ratione muneris”, nas infrações penais comuns, perante o Supremo Tribunal Federal, não receberá qualquer espécie de tratamento preferencial ou seletivo, uma vez que a prerrogativa de foro não confere qualquer privilégio de ordem pessoal a quem dela seja titular.”

Nas ações, os partidos citaram como precedente decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu no ano passado, por liminar, posse do ex-presidente Lula na Casa Civil do governo Dilma sob alegação de que a nomeação foi para garantir foro ao petista no STF e tirar ações contra ele das mãos do juiz Sergio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância. Mendes tomou a decisão em mandados de seguranças apresentados pelo PSDB e PPS. Lula recorreu, mas o caso não foi levado ao plenário.

Celso de Mello não ataca diretamente o entendimento de Mendes, mas lembrou vários precedentes do próprio tribunal de que não é possível partido político utilizar mandado de segurança coletivo como neste caso, uma vez que está em jogo direito individual. No caso de Lula, Gilmar suspendeu por mandado de segurança, sendo que o ministro utilizou diversas páginas para defender que era viável legenda apresenta MS. O decano do STF disse que esta questão será enfrentada posteriormente.

Celso defendeu que que “o próprio plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamentos colegiados, já se pronunciou no sentido de negar legitimação universal ao partido político para impetrar mandado de segurança coletivo destinado à proteção jurisdicional de direitos ou de interesses difusos da sociedade civil”.

LIMINARES

A posse de Moreira provocou uma batalha de liminares. Juízes Federais do DF, Rio de Janeiro e Amapá concederam decisões monocráticas determinando a saída de Moreira, atendendo ações populares. A  Advocacia-Geral da União recorreu defendendo a posse do peemedebista argumentando que o ele recebeu uma promoção porque já ocupava cargo no governo e que não houve desvio de finalidade na nomeação porque ele não é oficialmente investigado.

Até a decisão de Celso, prevalecia decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que manteve na sexta-feira a nomeação de Moreira Franco como ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, mas tirou o direito à prerrogativa do foro privilegiado.

Segundo o juiz federal convocado Alcides Martins Ribeiro Filho, o alegado desvio de finalidade do ato administrativo pode ser evitado com a determinação de que, mesmo assumindo o ministério, Moreira Franco permaneça sem a prerrogativa de foro.

Fonte: JotaInfo

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